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    Recibo de Aluguel com Logo

    O recibo de aluguel é o comprovante emitido pelo locador (proprietário) a cada pagamento do aluguel pelo locatário (inquilino). Com esta ferramenta você gera um recibo discriminado em português, com todos os encargos detalhados — IPTU, condomínio, água, luz, gás e seguro — e o total expresso em algarismos e por extenso, em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

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    Identidade visual

    Recomendado: PNG cuadrado con fondo transparente, mínimo 200×200px.

    Composição do aluguel

    Valor do aluguel propriamente dito, sem os encargos.

    R$

    Indica solo los cargos efectivamente trasladados al inquilino. El total se suma automáticamente — conviene un recibo detallado en lugar de un pago genérico.

    R$
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    Otros cargos

    Ningún otro cargo. Úsalo para conceptos no listados arriba (p. ej.: tasa de basura, cochera extra).

    Total a cobrarR$ 0,00

    Inquilino: quem paga

    Nome ou razão social de quem aluga o imóvel e paga o aluguel.

    Proprietário: quem recebe

    Nome ou razão social do dono do imóvel que recebe o aluguel.

    Imóvel

    Pagamento

    Outros

    Os dados digitados servem só para gerar o documento e não são guardados. Registramos de forma anônima apenas o tipo de documento, o país e o valor. Veja a Política de privacidade.

    O que é o recibo de aluguel?

    O recibo de aluguel é um documento particular pelo qual o locador reconhece ter recebido do locatário determinada quantia em dinheiro a título de aluguel de um imóvel em um período específico, geralmente mensal. Diferente do contrato de locação, que disciplina toda a relação entre as partes, o recibo documenta um pagamento concreto: quem pagou, quanto foi pago, a qual período se refere e de que forma o pagamento foi realizado.

    O recibo desempenha uma função probatória fundamental. Para o inquilino, é a prova de que cumpriu sua obrigação de pagamento e de que está em dia com as obrigações locatícias. Para o proprietário, representa o registro organizado do que foi recebido e serve, também, para fins contábeis e fiscais. Quando o aluguel engloba encargos adicionais — como IPTU, condomínio, água, luz, gás e seguro incêndio — o recibo discriminado evita mal-entendidos, pois separa o valor do aluguel de cada encargo e apresenta o total efetivamente pago.

    No Brasil, a Lei nº 8.245/91 — conhecida como Lei do Inquilinato — regula as locações de imóveis urbanos e estabelece, em seu art. 22, inciso VI, que é obrigação do locador fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas. Isso significa que o proprietário não pode simplesmente emitir um recibo genérico que agrupe tudo em um único valor sem identificar cada item cobrado.

    Obrigatoriedade legal (Lei 8.245/91)

    A Lei do Inquilinato é clara: o locador é obrigado a fornecer recibo discriminado. O art. 22, VI, da Lei nº 8.245/91 estabelece expressamente que compete ao locador fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica.

    A expressão 'vedada a quitação genérica' tem grande relevância prática. Significa que o proprietário não pode entregar um recibo que diga apenas 'recebi R$ 2.000,00 referente ao mês de junho', sem especificar quanto corresponde ao aluguel e quanto corresponde a cada encargo. Cada item cobrado deve aparecer de forma individualizada no documento.

    O locatário, por sua vez, tem o direito de exigir o recibo discriminado. Se o locador se recusar a fornecê-lo, o inquilino pode depositar judicialmente os valores devidos e alegar o descumprimento da obrigação legal, o que pode ter consequências desfavoráveis ao proprietário no âmbito de eventual ação judicial. O recibo também é peça essencial em processos de despejo por falta de pagamento, pois documenta quais meses foram ou não quitados.

    Além da obrigação do locador, é importante destacar que o recibo de aluguel serve como meio de prova em diversas situações: comprovação de residência, dedução de despesas no Imposto de Renda (para quem declara no modelo completo), demonstração de capacidade de pagamento em financiamentos e outras finalidades administrativas.

    O que deve constar no recibo discriminado?

    Para que o recibo de aluguel seja válido e cumpra sua função legal e probatória, ele precisa conter um conjunto mínimo de informações. A ausência de qualquer elemento essencial pode comprometer a validade do documento como prova de pagamento.

    • Identificação do locador: nome completo ou razão social e CPF ou CNPJ de quem recebe o pagamento.
    • Identificação do locatário: nome completo ou razão social e CPF ou CNPJ de quem realiza o pagamento.
    • Endereço do imóvel locado: logradouro, número, complemento, bairro, cidade e estado, para que não haja dúvida sobre qual imóvel está sendo referenciado.
    • Período de competência: mês e ano a que se refere o pagamento — por exemplo, 'referente ao mês de julho de 2025'.
    • Valor do aluguel: quantia correspondente exclusivamente ao aluguel, sem incluir os encargos.
    • Encargos discriminados: cada encargo listado individualmente com seu respectivo valor — IPTU, taxa condominial, água, energia elétrica, gás, seguro incêndio e quaisquer outros.
    • Valor total: soma do aluguel e de todos os encargos, expresso em algarismos e por extenso.
    • Forma de pagamento: dinheiro, transferência bancária (com dados da conta ou comprovante), boleto, cheque ou depósito.
    • Data de emissão do recibo.
    • Assinatura do locador: é quem reconhece ter recebido o valor.

    Encargos: IPTU, condomínio, água, luz, gás, seguro

    Um aspecto que gera muita dúvida tanto para locadores quanto para locatários é a questão dos encargos que podem — ou não — ser repassados ao inquilino. A Lei do Inquilinato (art. 22 e 23) faz uma distinção importante entre obrigações do locador e do locatário.

    Em regra, os encargos de uso ordinário do imóvel são responsabilidade do locatário, enquanto os encargos extraordinários são responsabilidade do locador. Contudo, o contrato de locação pode estabelecer responsabilidades diferentes, desde que haja acordo entre as partes e que tal ajuste não contrarie norma imperativa da lei.

    Os principais encargos que costumam aparecer no recibo discriminado são os seguintes:

    • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): tributo municipal incidente sobre imóveis urbanos. Pode ser repassado ao locatário por cláusula contratual expressa. Quando cobrado parceladamente junto com o aluguel, deve constar de forma separada no recibo.
    • Taxa de condomínio: as despesas ordinárias do condomínio (limpeza, manutenção de áreas comuns, pessoal, seguros de rotina) são geralmente responsabilidade do locatário. As despesas extraordinárias (obras de reforma estrutural, fundo de reserva, indenizações) cabem ao locador.
    • Água e esgoto: consumo de água e taxa de esgoto cobrados pela concessionária local. O valor deve refletir o consumo real do período e ser demonstrado por meio da conta de serviço.
    • Energia elétrica: consumo de energia elétrica do imóvel. O valor da conta de luz pode ser integralmente repassado ao locatário quando o imóvel possui medidor individual.
    • Gás: consumo de gás encanado ou taxa de uso da rede, quando aplicável.
    • Seguro incêndio: o art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato estabelece que é obrigação do locador pagar o prêmio do seguro complementar contra fogo. Contudo, é prática comum o custo ser repassado ao inquilino por cláusula contratual.

    Como preencher passo a passo

    O formulário foi desenvolvido para ser preenchido em poucos minutos. Siga a ordem dos campos para garantir que nenhuma informação essencial seja omitida.

    • Locador (quem recebe): informe o nome completo ou razão social e o CPF ou CNPJ do proprietário ou da imobiliária responsável pelo recebimento.
    • Locatário (quem paga): informe o nome completo ou razão social e o CPF ou CNPJ do inquilino. Os dados do locador e do locatário não podem ser idênticos.
    • Imóvel: selecione o tipo (apartamento, casa, sala comercial, galpão, etc.) e informe o endereço completo, incluindo CEP.
    • Período de competência: selecione o mês e o ano a que se refere o pagamento.
    • Valor do aluguel: insira somente o valor da locação, sem incluir os encargos.
    • Encargos: adicione cada encargo individualmente — IPTU, condomínio, água, luz, gás, seguro — informando a descrição e o valor. O sistema calcula o total automaticamente.
    • Forma de pagamento: selecione o método (dinheiro, Pix, transferência, boleto, cheque, depósito) e insira os dados adicionais quando pertinente, como chave Pix ou dados bancários.
    • Data de emissão: informe a data em que o recibo está sendo emitido.
    • Revisão e geração: confira todos os dados e gere o PDF. O total aparecerá em algarismos e por extenso.

    Erros comuns

    • Omitir o período de competência: um recibo sem o mês e o ano perde praticamente toda a sua utilidade como prova de pagamento, pois não é possível identificar a qual obrigação ele se refere.
    • Usar quitação genérica: lançar um único valor global sem discriminar o aluguel e cada encargo viola o art. 22, VI, da Lei do Inquilinato e fragiliza o documento.
    • Trocar locador e locatário: inverter quem paga e quem recebe compromete a validade probatória do documento.
    • Não conferir o total: ao adicionar encargos manualmente, é fácil cometer erros de soma. Deixe o sistema calcular o total automaticamente.
    • Esquecer a assinatura do locador: sem a assinatura de quem recebeu o pagamento, o recibo perde força como prova.
    • Não registrar a forma de pagamento: se o pagamento foi feito por transferência ou Pix, anotar o banco, a chave e o identificador da operação cria uma segunda camada de rastreabilidade.
    • Usar endereço incompleto: omitir o número do apartamento, o complemento ou o CEP pode gerar dúvida sobre qual imóvel o recibo se refere.
    • Emitir recibo com data retroativa sem evidência: recibos datados muito antes da emissão real podem ser questionados quanto à sua autenticidade.

    Perguntas frequentes

    O recibo de aluguel precisa ser reconhecido em cartório? Não. O recibo de aluguel é um documento particular e não requer reconhecimento de firma ou registro em cartório para ter validade entre as partes e perante terceiros. A assinatura do locador é suficiente para dar ao documento força probatória.

    O locatário pode exigir o recibo mesmo pagando por transferência bancária? Sim. Embora a transferência bancária já gere comprovante eletrônico, ele não contém as informações do imóvel, o período de competência nem a discriminação dos encargos. O recibo completo é complementar ao comprovante bancário e é direito do locatário exigi-lo.

    A imobiliária pode assinar o recibo no lugar do proprietário? Sim, desde que a imobiliária tenha mandato (procuração ou contrato de administração) que a autorize a receber os aluguéis em nome do proprietário. Nesse caso, o recibo deve identificar a imobiliária como gestora e o proprietário como beneficiário.

    O recibo de aluguel serve como comprovante de residência? Sim. O recibo de aluguel é amplamente aceito como comprovante de endereço por bancos, órgãos públicos e empresas, especialmente quando emitido nos últimos três meses e contém o endereço completo do imóvel.

    É possível deduzir o aluguel no Imposto de Renda? No modelo completo da declaração do IRPF, o aluguel pago a pessoa física pode ser deduzido como despesa, e o locador deve informá-lo como rendimento recebido. Os recibos são os documentos que fundamentam esses lançamentos.

    Esta ferramenta fornece assessoria jurídica? Não. As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e orientativo. Dúvidas específicas sobre contratos, encargos ou litígios locatícios devem ser esclarecidas por advogado habilitado, preferencialmente especializado em direito imobiliário.