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    Declaração de Justiça Gratuita

    Gere uma declaração de hipossuficiência para requerer a gratuidade da justiça e isentar-se das custas processuais. Preencha seus dados, baixe o PDF assinado e junte ao processo — gratuito e sem cadastro.

    Declarante

    Endereço

    Situação financeira

    R$

    Processo

    Local e data

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    O que é a gratuidade de justiça?

    A gratuidade da justiça é o benefício processual que isenta o seu titular do pagamento das custas judiciais, taxas, emolumentos, honorários periciais e demais despesas do processo. Trata-se de um direito fundamental previsto na Constituição Federal e regulamentado pela legislação processual civil e trabalhista, que garante o acesso à Justiça àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um litígio sem comprometer o sustento próprio e da família.

    O benefício pode ser requerido na própria petição inicial, em petição avulsa ou a qualquer tempo no curso do processo. Para obtê-lo, o requerente deve declarar, na forma da lei, que não possui condições de pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    Base legal (art. 5º, LXXIV CF e Lei 1.060/50)

    O direito à gratuidade de justiça encontra fundamento no art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que assegura que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'. A regulamentação histórica se deu pela Lei nº 1.060/1950, que estabeleceu o regime da assistência judiciária gratuita no Brasil.

    Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), o tema foi regulamentado de forma mais detalhada nos arts. 98 a 102. O CPC/2015 ampliou o conceito ao prever a possibilidade de concessão parcial do benefício, de fixação de encargos diferidos para o final do processo e de revogação caso mude a situação econômica do beneficiário. Na Justiça do Trabalho, o benefício é tratado no art. 790 da CLT.

    Quem tem direito

    Tem direito à gratuidade de justiça a pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para custear o processo. Para pessoas físicas, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, conforme consolidou o Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que, em princípio, basta a declaração do próprio interessado para que o benefício seja concedido — salvo se houver elementos concretos que a contradigam.

    O benefício não é exclusivo dos mais pobres: qualquer pessoa que, diante de suas receitas e compromissos financeiros, não possa arcar com as despesas do processo sem sacrificar o sustento básico pode requerê-lo. A análise deve considerar a realidade econômica concreta do requerente, e não apenas uma faixa de renda.

    Como usar esta declaração

    Preencha o documento com seus dados completos: nome, CPF, profissão e endereço. No campo da declaração, afirme que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Assine, date e junte a declaração à petição dirigida ao juízo competente.

    Se o advogado já incluiu o pedido de gratuidade diretamente na petição inicial, pode não ser necessária uma declaração avulsa. Verifique com seu advogado a forma exigida pelo juízo em que o processo tramita. Em alguns tribunais, a declaração em formulário próprio é dispensada quando o requerimento consta da petição assinada pelo cliente.

    Atenção: a declaração falsa de hipossuficiência constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o declarante às sanções previstas no art. 100 do CPC/2015, incluindo o pagamento em décuplo das custas judiciais.

    As informações desta página são de caráter informativo e não constituem assessoria jurídica. Consulte seu advogado para orientação específica sobre o seu processo.

    Perguntas frequentes

    A gratuidade de justiça cobre os honorários do advogado? Não automaticamente. A gratuidade isenta das custas e despesas processuais, mas não impõe ao advogado particular a obrigação de atuar de graça. Para assistência jurídica integral gratuita, o interessado pode requerer defensor público ou advogado dativo.

    Posso perder o benefício durante o processo? Sim. Se a situação econômica melhorar ou se ficar comprovado que a declaração foi falsa, o juiz pode revogar a gratuidade e exigir o pagamento das custas com acréscimos.

    A gratuidade se aplica a recursos e execuções? Sim, o benefício se estende a todos os atos do processo, incluindo recursos, execução de sentença e despesas com peritos e tradutores.

    As informações desta página são de caráter informativo e não constituem assessoria jurídica. Consulte um advogado para orientação sobre o seu caso específico.